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Lei nº 5.598 de 11/08/1970

LEI 5598/1970ASSINADA 11.08.1970
Ementa
Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5598-1970-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-08-11;5598
Inteiro teor
Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.

Art. 2º No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.598 de 11/08/1970 · O FICO