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Lei nº 5.597 de 31/07/1970

LEI 5597/1970ASSINADA 31.07.1970
Ementa
Altera o início da vigência do Código Penal.
Identificação
Norma: LEI-5597-1970-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-07-31;5597
Inteiro teor
Altera o início da vigência do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.597 de 31/07/1970 · O FICO