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Lei nº 5.596 de 28/07/1970
LEI 5596/1970ASSINADA 28.07.1970
Ementa
Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-5596-1970-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-07-28;5596
Inteiro teor
Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956. Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior será destinado ao ensino, pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, que não poderá aliená-lo. Parágrafo único. Reverterá o imóvel à União, sem direito a quaisquer indenizações, inclusive por benfeitorias, caso não lhe seja dado o fim previsto neste artigo no prazo de 3 (três) anos, contado da data da assinatura da escritura de transferência, ou se for dissolvida a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade sem ser substituída por outra da mesma natureza e com os mesmos objetivos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.