← Voltar para leis
Lei nº 5.594 de 21/07/1970
LEI 5594/1970ASSINADA 21.07.1970
Ementa
Dá nova redação ao art. 12 e ao caput do art. 23 da Lei nº 4.513, de 1 de dezembro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5594-1970-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-07-21;5594
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 12 e ao caput do art. 23 da Lei nº 4.513, de 1 de dezembro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 e o caput do artigo 23 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A Diretoria, designada pelo Conselho Nacional, comporse-á de cinco Diretores, escolhidos entre profissionais de nível universitário, com notória experiência e conhecimento do problema do menor, que trabalharão em regime de tempo integral e terão funções especificadas nos estatutos. Parágrafo único. Os membros dos conselhos não poderão fazer parte da Diretoria. Art. 23. Os membros dos Conselhos exercerão o cargo por três anos, podendo ser reconduzidos." Art. 2º º. O Presidente da República aprovará através de decreto, dentro de trinta dias, a reforma dos estatutos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, para adaptá-los ao disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.