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Lei nº 5.592 de 16/07/1970
LEI 5592/1970ASSINADA 16.07.1970
Ementa
Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.
Identificação
Norma: LEI-5592-1970-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-07-16;5592
Inteiro teor
Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É facultado as empresas de refino de petróleo, de que tratam o Item I do artigo 3º do Decreto-lei numero 395, de 29 de abril de 1938, e os artigos 43 e 44 da Lei nº 2.004 de 3 de outubro de 1953 a adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais em que se subdivida o respectivo capital social. § 1º. As ações preferenciais ao portador, a que se refere este artigo, serão obrigatoriamente inconversíveis e sempre sem direito a voto, não se lhes aplicando o disposto no item I do artigo 3º do Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, e no parágrafo único do artigo 81 e artigo 125 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. § 2º. Dos títulos ou cautelas representativas das ações preferenciais ao portador, emitidos nos termos deste artigo deverá constar expressamente a restrição de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.