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Lei nº 5.590 de 14/07/1970

LEI 5590/1970ASSINADA 14.07.1970
Ementa
Dispõe sôbre as honras, direitos e prerrogativas do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-5590-1970-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-07-14;5590
Inteiro teor
Dispõe sôbre as honras, direitos e prerrogativas do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que e CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas cabem as honras, direitos e prerrogativas de Ministro de Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.590 de 14/07/1970 · O FICO