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Lei nº 559 de 18/12/1948

LEI 559/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-559-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;559
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para 5 (cinco) caixas do pêso legal de 2.995.300 (dois milhões e novecentos e noventa e cinco mil e trezentos) quilos, contendo um conjunto de fornos elétricos e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em agôsto de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 559 de 18/12/1948 · O FICO