Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.586 de 30/06/1970

LEI 5586/1970ASSINADA 30.06.1970
Ementa
Estedente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-5586-1970-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-06-30;5586
Inteiro teor
Estedente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.586 de 30/06/1970 · O FICO