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Lei nº 5.585 de 30/06/1970

LEI 5585/1970ASSINADA 30.06.1970
Ementa
Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Identificação
Norma: LEI-5585-1970-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-06-30;5585
Inteiro teor
Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

" p)
Quadro de Oficiais de Administração:
Capitães......................................................................................................25
Primeiros-Tenentes......................................................................................50
Segundos-Tenentes................................................................................(variável).
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.585 de 30/06/1970 · O FICO