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Lei nº 558 de 18/12/1948
LEI 558/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas companhias de aviação que especifica.
Identificação
Norma: LEI-558-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;558
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas companhias de aviação que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' isento do impôsto de importação e taxas aduaneiras o material abaixo especificado, adquirido para os serviços de emprêsas brasileiras de transportes aéreos: a) sete aeronaves, com os respectivos motores, hélices e trêns de aterragem, destinadas à Panair do Brasil Sociedade Anônima; b) déz aéronaves, com os respectivos pertences, acessórios e material de rádio, destinados à Panair do Brasil Sociedade Anônima; c) uma aéronave do tipo Douglas C-47 B, destinada à Sociedade Anônima Emprêsa de Viação Aérea Rio-grandense (Várig); d) três aéronaves do tipo Lodestar, de matrícula PP-PBF, PP-PBC e PP-PBR, destinadas à Sociedade Anônima; (Viação Aérea Gaúcha); e) quatro aéronaves com seus pertences e acessórios destinados à Linhas Aéreas Natal Sociedade Anônima; f) três aéronaves do tipo Wayfarer e cinco toneladas de material acessório destinadas à Rêdes Estaduais Aéreas Limitada (Real); g) uma aéronave PP-PBZ para a Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada, que a adquiriu da Panair do Brasil do Brasil Sociedade Anônima. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.