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Lei nº 558 de 28/10/1937
LEI 558/1937ASSINADA 28.10.1937
Ementa
Manda publicar, como patrimônio do Estado, documentos inéditos de Benjamin Constant
Identificação
Norma: LEI-558-1937-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-28;558
Inteiro teor
Manda publicar, como patrimônio do Estado, documentos inéditos de Benjamin Constant O Presidente da República : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar publicar, sob a direção do Arquivo Nacional, os documentos, inéditos ou não, aproveitando nessa publicação os que forem entregues pela família ou pelos amigos, e que se refiram à existência e à ação de Benjamin Constant Botelho de Magalhães. Art. 2º A impressão far-se-á em livro, na Imprensa Nacional, que será vendido ao público pelo preço do custo, distribuindo-se gratuitamente o número de exemplars que fôr determinado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir um crédito especial, até a importância de cincoenta contos de réis (50:000$000), e a realizar as necessárias operações para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.