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Lei nº 5.579 de 15/05/1970

LEI 5579/1970ASSINADA 15.05.1970
Ementa
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5579-1970-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1970-05-15;5579
Inteiro teor
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.

Parágrafo único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.579 de 15/05/1970 · O FICO