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Lei nº 5.573 de 01/12/1969

LEI 5573/1969ASSINADA 01.12.1969
Ementa
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Código Penal.
Identificação
Norma: LEI-5573-1969-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1969-12-01;5573
Inteiro teor
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.573 de 01/12/1969 · O FICO