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Lei nº 5.570 de 28/11/1969
LEI 5570/1969ASSINADA 28.11.1969
Ementa
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX, e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-5570-1969-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1969-11-28;5570
Inteiro teor
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX, e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, far-se-á na forma desta Lei. Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado não poderá ter mais de 7 (sete) membros, sendo lhe defeso funcional enquanto seu número não fôr reduzido a êsse limite. Art. 3º Quando o Tribunal de Contas do Estado tiver mais de 7 (sete) membros, serão postos em disponibilidade, com vencimentos, vantagens e garantias, integrais, os membros mais recentemente empossados até reduzir o total ao limite estabelecido no artigo anterior. Parágrafo único. Ocorrendo vaga no Tribunal, os membros em disponibilidade reverterão à atividade em ordem de antigüidade na nomeação. Art. 4º Nos Estados que já promoveram a redução dos membros do Tribunal de Contas os respectivos atos legislativos e executivos deverão adaptar-se, dentro de 30 (trinta) dias, ao estabelecido na presente Lei, quando lhe forem contrários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.