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Lei nº 557 de 18/12/1948

LEI 557/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-557-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;557
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para uma caixa do pêso real de 234 (duzentos e trinta e quatro) quilos, contendo um redutor de voltagem, 3 fases, 60 ciclos, para compressor de ar, e 12 (doze) sacos com ferro de marcar (3.000 peças de 6" "S" e 3.000 de 6" "C"), vinda dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Graw ford W. Long", em agôsto de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 557 de 18/12/1948 · O FICO