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Lei nº 557 de 25/10/1937

LEI 557/1937ASSINADA 25.10.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a garantir um empréstimo de 6.000:000$ ao Govêrno do Estado da Baía, afim de custear a exploração do schisto de Marú
Identificação
Norma: LEI-557-1937-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-25;557
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a garantir um empréstimo de 6.000:000$ ao Govêrno do Estado da Baía, afim de custear a exploração do schisto de Marú

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dar garantia, por intermédio do Ministério da Fazenda, do
empréstimo que o Govêrno do Estado da Baía pretende realizar, na importância de
seis mil contos de réis (6.000:000$), no Banco do Brasil, para o fim de custear
a exploração do schisto betuminoso de Maraú, no mesmo Estado.

Art. 2º Esse empréstimo será
contratado no prazo máximo de dez anos, aos juros de 8 % ao tipo par, devendo a
operação ser garantida com a emissão de apólices pelo Govêrno daquele Estado, no
mesmo limite, respondendo afinal, pela sua liquidação, as instalações e usinas
da indústria a ser assim instalada por iniciativa do Govêrno baiano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 557 de 25/10/1937 · O FICO