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Lei nº 5.563 de 13/12/1968
LEI 5563/1968ASSINADA 13.12.1968
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.
Identificação
Norma: LEI-5563-1968-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-12-13;5563
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo: 4.05.00 - Ministério da Agricultura 4.05.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) Adendo " A " - Subvenções Ordinárias Santa Catarina ONDE SE LÊ: Associações Rurais do Estado de Santa Catarina 500 LEIA-SE: Federação de Agricultura de Santa Catarina 500 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 - Conselho Nacional do Serviço Social Adendo " B " - Subvenções Ordinárias Ceará Canindé ONDE SE LÊ: Associação Hospitalar São Francisco de Canindé 5.000 LEIA-SE: Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé 5.000 Amazonas Carauari ONDE SE LÊ: Prelazia de Carauari 2.000 LEIA-SE: Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari 2.000 Manaus ONDE SE LÊ: Prelazia de São Raimundo 500 LEIA-SE: Paróquia de São Raimundo 500 São Paulo Santos ONDE SE LÊ: Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000 LEIA SÊ: Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000 Adendo " C " - Subvenções Extraodinárias São Paulo Santos ONDE SE LÊ: Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 LEIA-SÊ: Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000 Santa Catarina Rio do Sul ONDE SE LÊ: Hospital e Maternidade Samaria 1.000 LEIA-SE: Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria 1.000 4.14.00 - Ministério da Saúde 4.14.11 - Departamento Nacional de Saúde Adendo " C " Santa Catarina ONDE SE LÊ: Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba 3.000 LEIA-SE: Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado 3.000 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Leonel Miranda Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.