Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.559 de 11/12/1968

LEI 5559/1968ASSINADA 11.12.1968
Ementa
Estende o direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5559-1968-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-12-11;5559
Inteiro teor
Estende o direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estendido aos filhos inválidos de qualquer idade o salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963.

Art. 2º. O empregado aposentado por invalidez ou por velhice pelo sistema geral da previdência social tem direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963.

Parágrafo único. Aos demais empregados aposentados pelo sistema geral da previdência social que já contem ou venham a completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade se do sexo masculino, ou de 60 (sessenta)anos de idade, se do sexo feminino, é assegurado o mesmo direito de que trata êste artigo.

Art. 3º. O salário-família a que se referem os artigos 1º e 2º e seu parágrafo correrá por conta do "Fundo de Compensação do Salário-Família", criado pelo art. 3º, § 2º da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e será pago pelo INPS simultaneamente com as mensalidades de aposentadoria.

Art. 4º. As cotas do salário-família não se incorporarão, para nenhum efeito à aposentadoria.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, sem prejuízo das alterações a serem introduzidas no "Regulamento do Salário-Família do Trabalhador" para atender ao que nela se dispõe.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.559 de 11/12/1968 · O FICO