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Lei nº 5.557 de 09/12/1968
LEI 5557/1968ASSINADA 09.12.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a emitir um selo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5557-1968-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-12-09;5557
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a emitir um selo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil. Art. 2º. O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão "Dando a Bíblia à Pátria", o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade. Parágrafo único. A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo. Art. 3º. A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 9 de dezembro de 1968. GILBERTO MARINHO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.