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Lei nº 5.556 de 06/12/1968
LEI 5556/1968ASSINADA 06.12.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Identificação
Norma: LEI-5556-1968-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-12-06;5556
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias. Art. 2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma: 5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Programa de Trabalho 375.1.2001 - Construção do Aeroporto Internacional............................... 155.000,00 375.1.2002 - Aeroporto de Manaus........................................................ 100.000,00 375.1.2003 - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego.................................................. 4.186.000,00 375.1.2004 - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional................................................... 2.716.000,00 377.1.2005 - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais............... 3.284.000,00 377.1.2006 - Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo..... 6.694.000,00 377.1.2007 - Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo.................. 865.000,00 TOTAL ............................................................................ 18.000.000,00 Natureza da Despesa 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial............................ 18.000.000,00 Art. 3º. O valor do crédito de que trata o art. 1º será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei nº 270, de 23 de fevereiro de 1967, e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de 11 de janeiro de 1968, conforme prevê o art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcio de Souza e Mello Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.