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Lei nº 555 de 18/12/1948
LEI 555/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-555-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;555
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná. O Presidente da república: Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes com duas dúzias de cobertores de lã e placas de azulejo, vindos de Portugal, pelo vapor "Guiabá", em março de 1947, e destinados ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.