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Lei nº 5.549 de 03/12/1968
LEI 5549/1968ASSINADA 03.12.1968
Ementa
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,0 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5549-1968-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-12-03;5549
Inteiro teor
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,0 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a contratar um empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) com Grupo Financiador norte-americano, integrado pelos Bancos "First National City Bank, New York", "Morgan Guaranty Trust Company if New York" e "The First National Bank of Chicago", em condições e prazos que vierem a ser aprovados pelo Ministério da Fazenda, cujos recursos serão destinados ao financiamento de continuação das obras da Cidade Universitária (Hospital das Clínicas). Art. 2º. O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder a garantia da União Federal ao empréstimo aqui mencionado. Art. 3º. Para o resgate do débito que vier a ser contraído com a tomada do empréstimo a que se refere esta Lei, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral farão consignar nos competentes orçamentos as parcelas destinadas a amortização, custo de serviços e demais encargos, a partir de 1968, bem como as despesas de aplicação dos recursos nas obras acima mencionadas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.