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Lei nº 5.547 de 29/11/1968

LEI 5547/1968ASSINADA 29.11.1968
Ementa
Concede a pensão especial, equivalente a (duas) vezes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.
Identificação
Norma: LEI-5547-1968-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-29;5547
Inteiro teor
Concede a pensão especial, equivalente a (duas) vezes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.

Art. 2º. As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.547 de 29/11/1968 · O FICO