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Lei nº 5.541 de 28/11/1968
LEI 5541/1968ASSINADA 28.11.1968
Ementa
Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º. da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5541-1968-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-28;5541
Inteiro teor
Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º. da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica revigorado até 31 de dezembro de 1970 o prazo concedido no item IX, letra "b", do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965. Parágrafo único. Fica excluída da isenção constante do art. 1º item IX, da referida Lei, a taxa de despacho aduaneiro. Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.