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Lei nº 554 de 18/12/1948

LEI 554/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-554-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;554
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 4 (quatro) caixas com máquinas de ensaio de tração e dureza, do pêso total de 3.778 (três mil e setecentos e setenta e oito) quilos, vindas dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Alcor", em maio de 1947 e destinadas ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 554 de 18/12/1948 · O FICO