← Voltar para leis
Lei nº 5.532 de 14/11/1968
LEI 5532/1968ASSINADA 14.11.1968
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento de terrenos para pagamento em prestações.
Identificação
Norma: LEI-5532-1968-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-14;5532
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento de terrenos para pagamento em prestações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. O art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, é acrescido do seguinte parágrafo: "......................................................................................................... § 6º Sob pena de incorrerem em crime de fraude, os vendedores, se quiserem invocar, como argumento de propaganda, a proximidade do terreno com algum acidente geográfico, cidade, fonte hidromineral ou termal ou qualquer outro motivo de atração ou valorização, serão obrigados a declarar no memorial descritivo e a mencionar nas divulgações, anúncios e prospectos de propaganda, a distância métrica a que se situa o imóvel do ponto invocado ou tomado como referência." Art 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Ivo Arzua Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.