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Lei nº 553 de 18/12/1948
LEI 553/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-553-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;553
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 9 (nove) volumes contendo materiais destinados à instalação de um laboratório de análises clínicas no Hospital São Zacarias, da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor "Lóide Canadá". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.