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Lei nº 5.529 de 13/11/1968

LEI 5529/1968ASSINADA 13.11.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5529-1968-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-13;5529
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.

Art 2º. A receita
necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a
saber:

5.09.01.07
-
Superintendência do Desenvolvimento da
Fronteira Sudoeste.

133.1.1390
-Financiamento e Assistência à Agricultura

4.3.5.0
-Auxílios para Inversões Financeiras
600.000,00

5.09.01.05
-Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia

320.1.1325
-Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da
Amazônia

4.3.5.0
-Auxílios para Inversões Financeiras
5.400.000,00

Art
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da
Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio
Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de
Moraes
Afonso A. Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.529 de 13/11/1968 · O FICO