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Lei nº 5.529 de 13/11/1968
LEI 5529/1968ASSINADA 13.11.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5529-1968-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-13;5529
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967. Art 2º. A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber: 5.09.01.07 - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. 133.1.1390 -Financiamento e Assistência à Agricultura 4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 600.000,00 5.09.01.05 -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 320.1.1325 -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia 4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 5.400.000,00 Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes Afonso A. Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.