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Lei nº 5.528 de 12/11/1968
LEI 5528/1968ASSINADA 12.11.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5528-1968-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-12;5528
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Universidade Federal do Piauí, sob a forma de fundação, que se regerá por estatuto aprovado em decreto, ouvido o Conselho Federal de Educação. Art 2º. A Universidade Federal do Piauí, terá sua sede na cidade de Teresina, e seu patrimônio será constituído dos bens atualmente pertencentes aos estabelecimentos de ensino que passarão a integrá-la, bem como das dotações, subvenções e auxílios que lhe venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas ou jurídicas. Art 3º. Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí: 1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais; 2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras; 3) a Faculdade de Direito; 4) a Faculdade de Odontologia; 5) a Faculdade de Medicina; 6) a Escola de Enfermagem; e 7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba. Art 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações. Art 5º. O Ministério da Educação e Cultura, enviará ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, exposição de motivos e anteprojeto de lei, autorizando a instituição da Universidade Federal de Mato Grosso. Art 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Favorino Bastos Mércio Marcus Vinícius Pratini de Moraes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.