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Lei nº 5.522 de 04/11/1968
LEI 5522/1968ASSINADA 04.11.1968
Ementa
Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães.
Identificação
Norma: LEI-5522-1968-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-11-04;5522
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. É concedida a Henriqueta Barbosa Magalhães, viúva do ex-Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Aggeu de Godoy Magalhães, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Professor Catedrático. Art 2º. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária for viúva e correrá à conta da verba orcamentária própria do Ministério da Fazenda. Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.