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Lei nº 5.520 de 31/10/1968

LEI 5520/1968ASSINADA 31.10.1968
Ementa
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5520-1968-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-31;5520
Inteiro teor
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º. Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada Almirante-de-Esquadra .............................................................5
Vice-Almirante ....................................................................................................15
Contra-Almirante ................................................................................................26
Capitão-de Mar-e-Guerra...................................................................................130
Capitão-de-Fragata............................................................................................300
Capitão-de-Corveta ..........................................................................................508
Capitão-Tenente ...............................................................................................600
Primeiro-Tenente ..............................................................................................350

Segundo-Tenente .......................................................................................(aberto)
1.934
Corpo de Fuzileiros Navais Vice-Almirante ...........................................................1
Contra-Almirane ..................................................................................................4
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................................22
Capitão-de-Fragata .............................................................................................50
Capitão-de-Corveta ............................................................................................75
Capitão-Tenente ................................................................................................170
Primeiro-Tenente ...............................................................................................160
Segundo-Tenente ........................................................................................(aberto)
482
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Vice-Almirante ..............................................................................................................1
Contra-Almirante ...................................................................................................2
Capitão-de-Mar-e-Guerra .....................................................................................14
Capitão-de-Fragata ..............................................................................................38
Capitão-de-Corveta .............................................................................................60
Capitão-Tenente ..................................................................................................45
160
Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Almirante ...................................................1
Contra-Almirante ..................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................24
Capitão-de-Fragata ..............................................................................................58
Capitão-de-Corveta ............................................................................................124
Capitão-Tenente .................................................................................................170
Primeiro-Tenente ...............................................................................................210
Segundo-Tenente .........................................................................................(aberto)
590
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos Vice-Almirante ..............................................................................................................1
Contra-Almirante ..................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................25
Capitão-de-Fragata .............................................................................................55
Capitão-de-Corveta ............................................................................................90
Capitão-Tenente ................................................................................................125
Primeiro-Tenente ...............................................................................................100
399
Quadro de Farmacêuticos Capitão-de-Mar-e-Guerra ..............................................2
Capitão-de-Fragata ...............................................................................................5
Capitão-de-Corveta ..............................................................................................9
Capitão-Tenente .................................................................................................23
Primeiro-Tenente ................................................................................................30
69
Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitão-de-Mar-e-Guerra......................................................................................4
Capitão-de-Fragata .............................................................................................10
Capitão-de-Corveta ............................................................................................22
Capitão-Tenente .................................................................................................60
Primeiro-Tenente ................................................................................................60
156
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha Capitão-de-Corveta................ ..............................................................................................20
Capitão-Tenente .................................................................................................90
Primeiro-Tenente ..............................................................................................150
Segundo-Tenente .............................................................................................160
420
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Corveta ...............................................................................................................5
Capitão-Tenente ................................................................................................12
Primeiro-Tenente ...............................................................................................25
Segundo-Tenente ..............................................................................................40
82
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais Capitão-Tenente ..............................................................................................................1
Primeiro-Tenenete ..............................................................................................2

Segundo-Tenente ...............................................................................................3
6
Art 2º. As vagas resultantes da presente Lei serão preenchidas a partir de 1º de janeiro de 1969, em parcelas a serem estabelecidas pela administração naval, de acôrdo com a necessidade orçamentária.

§ 1º O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito de acôrdo com o estabelecido na Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, modificada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966.

§ 2º As vagas resultantes da aplicação desta Lei serão levadas em consideração para a desagregação de oficiais que, em 1º de janeiro de 1969, se encontrarem agregados, sem impedimentos legais para reverterem.

Art 3º. O cálculo das vagas para a cota compulsória relativa ao ano de 1968 será feito de acôrdo com os efetivos contidos na Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, alterada pela Lei nº 4.300, de 23 de dezembro de 1963.

Art 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.

Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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