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Lei nº 552 de 21/10/1937
LEI 552/1937ASSINADA 21.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação
Identificação
Norma: LEI-552-1937-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-21;552
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação O Presidente da República: Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), afim de atender ao pagamento de diárias a que fizeram jus, no ano de 1935, os membros do Conselho Nacional de Educação, correndo essa despesa pelos saldos de verbas do orçamento do mesmo Ministério no vigente exercício. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.