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Lei nº 552 de 21/10/1937

LEI 552/1937ASSINADA 21.10.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação
Identificação
Norma: LEI-552-1937-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-21;552
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de
quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), afim de atender ao
pagamento de diárias a que fizeram jus, no ano de 1935, os membros do Conselho
Nacional de Educação, correndo essa despesa pelos saldos de verbas do orçamento
do mesmo Ministério no vigente exercício.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 552 de 21/10/1937 · O FICO