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Lei nº 552 de 31/05/1850

LEI 552/1850ASSINADA 31.05.1850
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO PARA SUBSTITUIR ALGUMAS OU TODAS AS CLASSES DE VALORES DO PAPEL, QUE ATUALMENTE SERVE DE MEIO CIRCULANTE, POR NOTAS DE GIRO LIMITADO.
Identificação
Norma: LEI-552-1850-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1850-05-31;552
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 552 de 31/05/1850 · O FICO