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Lei nº 5.519 de 30/10/1968
LEI 5519/1968ASSINADA 30.10.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros novos ), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
Identificação
Norma: LEI-5519-1968-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-30;5519
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros novos ), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores. Art 2º. O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967): 5.09.01- GABINETE DO MINISTRO 115.2.1265- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0- Investimentos 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ....................................................10.000,00 4.1.4.0- Material Permanente .................................................................5.000,00 116.2.1266- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.0.0- Investimentos 4.1.3.0- Equipamentos e instalações ......................................................10.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................5.000,00 30.000,00 Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Afonso A. Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.