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Lei nº 5.518 de 29/10/1968
LEI 5518/1968ASSINADA 29.10.1968
Ementa
Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-5518-1968-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-29;5518
Inteiro teor
Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação: II - MARINHA DE GUERRA "Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa: a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha de Guerra; b) os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o Serviço Ativo, estágio ou períodos de instrução; c) os Guardas-Marinha da ativa; d) 1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval; e) 500 (quinhentos) alunos dos Centros de Instrução e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva; f) 35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços; g) 8.000 (oito mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros e Conscritos; h) 15.000 (quinze mil) praças do Corpo de Fuzileiros Navais distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços; i) os práticos, constantes do respectivo quadro." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.