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Lei nº 5.516 de 23/10/1968

LEI 5516/1968ASSINADA 23.10.1968
Ementa
Institui o Dia do Município.
Identificação
Norma: LEI-5516-1968-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-23;5516
Inteiro teor
Institui o Dia do Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º. É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Art 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.516 de 23/10/1968 · O FICO