← Voltar para leis
Lei nº 5.513 de 17/10/1968
LEI 5513/1968ASSINADA 17.10.1968
Ementa
Dispõe sobre construções nas proximidades das Fortificações Costeiras do Exército.
Identificação
Norma: LEI-5513-1968-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-17;5513
Inteiro teor
Dispõe sobre construções nas proximidades das Fortificações Costeiras do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades da Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições: I - Consertos ou Reparo: Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural. II - Reforma: Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais. III - Reconstrução: Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação. IV - Acréscimo: Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.