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Lei nº 5.513 de 17/10/1968

LEI 5513/1968ASSINADA 17.10.1968
Ementa
Dispõe sobre construções nas proximidades das Fortificações Costeiras do Exército.
Identificação
Norma: LEI-5513-1968-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-17;5513
Inteiro teor
Dispõe sobre construções nas proximidades das Fortificações Costeiras do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades da Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições:

I - Consertos ou Reparo: Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.
II - Reforma: Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.
III - Reconstrução: Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.
IV - Acréscimo: Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.513 de 17/10/1968 · O FICO