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Lei nº 5.512 de 17/10/1968

LEI 5512/1968ASSINADA 17.10.1968
Ementa
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5512-1968-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-17;5512
Inteiro teor
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Ponte Rio-Niterói, integrante da Rodovia BR-101, Natal-Osório, pelo Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º. As despesas
com a construção da Ponte correrão por conta de recursos externos e internos, de responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sendo NCr$ 100.453.000,00 (cem milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos) de recursos externos, contratados com o aval do Tesouro Nacional, e NCr$ 154.915.800,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros novos) decorrentes de recursos próprios do mesmo Departamento e de operações de crédito que realizar, inclusive com o Tesouro Nacional.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor equivalente a NCr$ 128.892.000,00 (cento e vinte e oito milhões oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos), com a correção monetária adequada, em prazos e juros fixados pelo Conselho Monetário Nacional, para os fins indicados no artigo anterior.

Art. 4º. Os valôres mencionados nesta Lei, referidos a preços de julho de 1968, serão reajustados de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David
Andreazza

Hélio Beltrão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.512 de 17/10/1968 · O FICO