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Lei nº 5.510 de 15/10/1968
LEI 5510/1968ASSINADA 15.10.1968
Ementa
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 ( oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5510-1968-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-15;5510
Inteiro teor
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 ( oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, nas condições previstas na Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos), destinados a financiar o pagamento das obras contratadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e atenuar os efeitos, neste exercício, da redução das alíquotas do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 2º. As despesas de serviços de juros, amortização e resgate desta operação não importarão em ônus direto para o Tesouro Nacional e correrão à conta do Fundo Rodoviário Nacional em forma a ser ajustada entre a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dispensando-se assim, a fixação de dotação, no presente exercício, exigida pelo artigo 69 da Constituição. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.