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Lei nº 5.509 de 15/10/1968

LEI 5509/1968ASSINADA 15.10.1968
Ementa
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
Identificação
Norma: LEI-5509-1968-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-15;5509
Inteiro teor
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.

Art. 2º. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.509 de 15/10/1968 · O FICO