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Lei nº 5.505 de 04/10/1968
LEI 5505/1968ASSINADA 04.10.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Identificação
Norma: LEI-5505-1968-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-04;5505
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal. SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 43.0.00 - Transferência de Capital 43.2.00 - Auxílio para Obras Públicas 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal I - Companhia de Telefones de Brasília 7.075.000,00 43.3.00 - Auxílio para Equipamentos e Instalações 43.3.03 - Entidades do Distrito Federal I - Companhia de Telefones de Brasília 1.200.000,00 Art. 3º. O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.