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Lei nº 5.505 de 04/10/1968

LEI 5505/1968ASSINADA 04.10.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Identificação
Norma: LEI-5505-1968-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-10-04;5505
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder
Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de
NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros
novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília
Ltda. - COTELB.

Art. 2º. Os recursos
necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º
do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das
dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.0.00

- Transferência de Capital

43.2.00

- Auxílio para Obras Públicas

43.2.03

- Entidades do Distrito Federal

I - Companhia de Telefones de Brasília

7.075.000,00

43.3.00

- Auxílio para Equipamentos e Instalações

43.3.03

- Entidades do Distrito Federal

I - Companhia de Telefones de Brasília
1.200.000,00

Art. 3º. O crédito
especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de
1969.

Art. 4º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.505 de 04/10/1968 · O FICO