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Lei nº 5.501 de 27/09/1968
LEI 5501/1968ASSINADA 27.09.1968
Ementa
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
Identificação
Norma: LEI-5501-1968-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-27;5501
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados ao material importado pela firma "Café Solúvel Vigor Ltda.", constantes dos certificados de cobertura cambial números 18-65/30268, 18-65/28595 e 18-65/30929, emitidos a 25 de agôsto e 6 e 13 de setembro de 1965 e já desembaraçados na Alfândega de Santos mediante têrmo de responsabilidade. Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º Independente e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.