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Lei nº 550 de 18/12/1948

LEI 550/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 62.877,40 , para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-550-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;550
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 62.877,40 , para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento a João Cordeiro da Graça Filho, Professor Catedrático ( E. N. E. - U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério, a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 550 de 18/12/1948 · O FICO