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Lei nº 55 de 01/08/1947

LEI 55/1947ASSINADA 01.08.1947
Ementa
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para uma imagem.
Identificação
Norma: LEI-55-1947-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-01;55
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para uma imagem.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É concedida isenção de direitos de
importação e demais taxas aduaneiras para uma caixa com o pêso bruto de 190
(cento e noventa) quilos, procedentes de Lisboa, consignada a Monsenhor José
Maria Martins Alves da Rocha, contendo uma imagem de madeira, e destinada à
Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta Capital; revogadas
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 55 de 01/08/1947 · O FICO