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Lei nº 55 de 23/05/1935

LEI 55/1935ASSINADA 23.05.1935
Ementa
Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-55-1935-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-23;55
Inteiro teor
Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a confiar a direção e administração da Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro á uma associação civil de sua escolha, entregando-lhe as verbas orçamentarias destinadas á sua manutenção o custeio.

Art. 2º O pessoal contratado continuará a perceber na seus vencimentos pelas verbas consignadas no orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, podendo ser aproveitados no próprio Instituto, ou em outros serviços afetos á assistência a menores, mediante designação do juiz de Menores.

Art. 3º A denominação do Instituto poderá, ser substituída e terá um regimento interno aprovado pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio do 1935; 114º da Independência o 47º da Republica.

ANTONIO VARLOS TIBEIRO DE ANDRADA.
Vicente Ráo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 55 de 23/05/1935 · O FICO