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Lei nº 5.499 de 09/09/1968
LEI 5499/1968ASSINADA 09.09.1968
Ementa
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5499-1968-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-09;5499
Inteiro teor
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome. Parágrafo único. Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.