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Lei nº 5.498 de 09/09/1968
LEI 5498/1968ASSINADA 09.09.1968
Ementa
Extingue a punibilidade de crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5498-1968-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-09;5498
Inteiro teor
Extingue a punibilidade de crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, para os contribuintes do impôsto de renda que, dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, satisfizerem o pagamento de seus débitos na totalidade, ou efetuarem o pagamento de 1ª (primeira) quota do parcelamento que lhes tenha sido concedido. § 1º Fica igualmente extinta a punibilidade dos contribuintes, mencionados neste artigo, que tenham pago seus débitos ou que os estejam pagando na forma da legislação vigente. § 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos contribuintes cujos débitos decorram de operações realizadas através de entidades nacionais ou estrangeiras que não tenham sido autorizadas a funcionar no País. Art. 2º. ... Vetado ... Parágrafo único. ... Vetado ... Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência de 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.