← Voltar para leis
Lei nº 5.497 de 05/09/1968
LEI 5497/1968ASSINADA 05.09.1968
Ementa
Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.
Identificação
Norma: LEI-5497-1968-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-05;5497
Inteiro teor
Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica elevado para NCr$ 0,05 (cinco centavos) o valor do sêlo da taxa adicional de que trata a Lei número 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza a emissão de sêlos em benefício dos filhos de lázaros, regulamentada pelo Decreto nº 31.684, de 31 de outubro de 1952. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Leonel Miranda Carlos F. de Simas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.