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Lei nº 5.494 de 05/09/1968

LEI 5494/1968ASSINADA 05.09.1968
Ementa
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor Jurídico.
Identificação
Norma: LEI-5494-1968-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-05;5494
Inteiro teor
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor Jurídico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.

Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.494 de 05/09/1968 · O FICO