Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.493 de 05/09/1968

LEI 5493/1968ASSINADA 05.09.1968
Ementa
Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Identificação
Norma: LEI-5493-1968-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-05;5493
Inteiro teor
Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva do Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, uma pensão mensal especial correspondente ao vencimento do cargo efetivo que o referido engenheiro exercia no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, à data do seu falecimento.

Art. 2º. A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º
República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.493 de 05/09/1968 · O FICO